Ordenar por:
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2018 - 15:17
Lei de Mobilidade Urbana e o reconhecimento do transporte como Direito Social

O presente artigo tem como objetivo o estudo da mobilidade urbana nas cidades, dando ênfase a localidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, bem como assegura e esclarece o direito ao transporte como um direito social expresso na Carta Magna. Assim, especifica a importância da temática frente a sociedade, que mesmo não tendo acesso imediato nem garantido se torna responsabilidade do Estado, como algo imprescindível a necessidade de locomoção na cidade. Desta forma, assegurar o direito ao transporte como direito fundamental foi o impulso necessário para implementação e responsabilidade de políticas públicas resistentes aos financiamentos nesta área.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos à execução julgados procedentes. Extinção do processo face a nulidade da execução por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Contrato de seguro. Alegação por parte da seguradora de inexegibilidade do título por ausência de cobertura contratual.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Inácio Dantas em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos dos Embargos à Execução opostos pela Bradesco Vida e Previdência S/A.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Preventiva. Formação de quadrilha. Furto qualificado praticado contra banco.

Presentes ainda os pressupostos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do paciente, ou seja, a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em que pese a alegação de excesso de prazo, recomendável a manutenção da prisão do paciente até a audiência de interrogatório já aprazada. ORDEM DENEGADA.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Diminuição do valor da pensão paga a herdeiros dos chamados mortos-vivos. Situação jurídica estabelecida há bastante tempo. Poder de autotutela da administração.

Trata-se de Remessa Necessária e de Apelação Cível interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. sentença de fls. 237/240 e decisão de embargos de declaração de fl. 244, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes em parte os pedidos iniciais para condenar a reclamada no pagamento de aviso prévio, 13º salários de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; férias em dobro + 1/3, de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006; férias simples + 1/3, de 2006/2007 e proporcionais de 2007/2008; multa do artigo 477/CLT; diferenças de FGTS + 40%; entrega das guias TRCT e seguro-desemprego; retificação da CTPS quanto à data de admissão das reclamantes.
-
Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2015 - 16:04
Habeas Corpus. Roubo Duplamente Circunstanciado. Prisão Preventiva. Inidônia

Habeas corpus. Falta de indicação de elementos concretos a prisão preventiva. Flagrante de ilegalidade
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2018 - 12:01
Casal que não conseguiu se hospedar em hotel será indenizado

O casal receberá R$ 1.040,10 (um mil, quarenta reais e dez centavos), pelos danos materiais, e R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelos danos morais.
-
Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2016 - 12:40
"In dubio pro societate" no Tribunal do Júri

A utilização de um princípio inexistente
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Crime ambiental. Art. 2º, caput, da Lei nº 8.176/91.

Materialidade e autoria demonstradas.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Pena criminal. Redução, na terceira etapa (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), no grau máximo (2/3).

Critério em desacordo com o ordenamento jurídico.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Medida Cautelar Inominada.

Contrato de empréstimo bancário. Limitação dos descontos em conta corrente de aposentada a 30% dos proventos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Gratificação de plantão. Recebimento contínuo pelos servidores municipais que preenchem os requisitos.

Constatação que a verba compõe a remuneração integral dos substituídos. Dever de incidência sobre o décido terceiro salário. Inteligência da súmula 207 do supremo Tribunal Federal, do artigo 7º, VIII, da magna carta, artigo 28, § 6º, da Constituição Estadual e artigo 76, VII, da Lei Orgânica Municipal. Recurso improvido.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Engenheiro. Uso indevido do seu nome na condição de responsável técnico por obra da reclamada após o término do contrato de trabalho. Imagem. Dano moral.

Em se tratando de direito à imagem, a obrigação de reparar decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo que se cogitar de prova da existência de prejuízo ou dano. Recurso do reclamante a que se dá provimento.

Home